Afastada a cobrança de IR sobre dividendos para usufrutuários de ações
14 de maio de 2018Tributação na economia digital: Justiça do Estado de São Paulo afasta incidência de ICMS sobre produtos digitais
14 de maio de 2018O Tribunal Superior do Trabalho, desde a entrada em vigor das novas regras frutos da reforma trabalhista, tem se posicionado em favor do afastamento do repasse obrigatório, do empregador, aos sindicados das categorias profissionais. Em outras palavras, não é mais obrigatório o desconto da conhecida contribuição sindical.
Apesar do fim da obrigatoriedade, nos termos da Lei nº 13.467, de 2017, muitos sindicatos ganharam, em instâncias inferiores, o direito ao repasse, por meio de medidas liminares. No entanto, os empregadores que recorreram ao TST obtiveram sempre êxito, no sentido do afastamento da liminar concedida e no de reafirmação da nova dinâmica de não obrigatoriedade.
A nova regra, destaca-se, concorre para diminuir os custos dos empregadores com seu quadro de funcionários, algo que fomenta a criação e a manutenção do emprego, além de aliviar os encargos das empresas e auxiliar na superação do momento de crise no cenário nacional.
A matéria é tema já de algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no STF que, quando julgadas, deverão trazer maior segurança jurídica aos empregadores. No entanto, até lá, é preciso que as empresas eventualmente afetadas por alguma liminar que torne obrigatório o recolhimento da contribuição sindical se valha do devido acompanhamento especializado, para afastar a cobrança e para evitar sensíveis perdas financeiras.