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STJ admite prazo em dobro para credores em casos de falência do devedor

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, aplicar a contagem em dobro do prazo para credores em processos de falência. A decisão, proferida de forma contrária àquelas das primeira e segunda instâncias, não é afastada de polêmicas e causa desequilíbrios no curso do processo, além de situações de vantagens aos credores e de prejuízos, de certo, aos devedores em processo de falência.

Para fundamentar a sua decisão, o Tribunal se valeu de norma formal ainda constante do Código de Processo Civil de 1973, já reformulado em 2015. De acordo com o antigo dispositivo, dever-se-ia aplicar a contagem em dobro dos prazos no curso do processo para as situações de litisconsorte com advogados distintos. Em termos mais simples, havia a previsão de que, quando houvesse mais de uma parte no processo, representada por procuradores diferentes, os prazos fossem contados em dobro. Ora, essa era uma lógica ligada aos processos ainda físicos, em papel, que não poderiam estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Ainda de acordo com a decisão em comento, os casos de processos de falência devem ser considerados como exemplos de litisconsortes, na medida em que os credores também seriam partes do processo. Esse entendimento não é afastado de divergências, haja vista serem os credores, para grande parte da doutrina jurídica, apenas interessados no processo.

Fato é que, mesmo diante dos prejuízos causados ao devedor em processo de falência e à própria celeridade que, por Lei, deveria pautar os processos dessa natureza (já bastante lentos), a decisão deverá ter efeitos práticos para outros casos. Esses efeitos, para os processos de falência, no entanto, se manifestam apenas nos processos físicos, ou seja, em grande medida apenas nos processos já em curso, posto que, com o processo eletrônico, a sistemática dos prazos em dobro perde seus fundamentos.

Por fim, é também interessante destacar que, apesar do próprio STJ ter se posicionado, em outra oportunidade, pela inaplicabilidade da extensão dos prazos aos processos de recuperação judicial, a discussão poderá ser reaberta, dada a similitude de argumentos. Assim, deve o contribuinte envolvido em processos com essas naturezas, permanecer atento, de forma a evitar perdas de prazos com prejuízos irreparáveis.

 

STJ admite prazo em dobro para credores em casos de falência do devedor
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