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14 de dezembro de 2017A Reforma Trabalhista entrou em vigor e, com ela, mais de cem alterações na CLT. A sua empresa está preparada?
Confira as novidades que vão impactar o dia a dia do seu negócio.
Após muitas discussões e polêmicas, a Reforma Trabalhista finalmente entrou em vigor e, com ela, uma série de mudanças na legislação, a partir da alteração de mais de cem dispositivos da CLT.
A nova legislação proporcionará uma maior flexibilidade para os empregadores, preservando os direitos fundamentais dos trabalhadores, regulamentando agora casos envolvendo acordos coletivos e individuais, a divisão de férias e a extensão de jornada. Além disso, houve a implementação de novas modalidades de labor, como o home office e o trabalho intermitente.
A compreensão das novas regras poderá trazer inúmeros benefícios para a sua empresa, que após a realização de planejamento empresarial através da compliance, poderá culminar em significativas economias e a prevenção de litígios futuros.
Dentre as mudanças, certamente a principal delas é a possibilidade de empregados e empregadores poderem negociar uma lista de diversos itens da relação laboral, dentre os quais a jornada de trabalho, a participação nos lucros e o banco de horas merecem destaque. Direitos essenciais como salário mínimo, recolhimento de FGTS e gozo de férias permanecem inegociáveis.
O texto da Nova CLT prevê a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados e até mesmo por algumas horas na semana. Para isso, algumas regrinhas devem ser respeitadas, e a exceção é para os aeronautas, que não podem seguir esse regime.
A recente legislação mantém a jornada máxima de trabalho de 44 horas semanas, mas permite a negociação de jornadas 12×36, como já ocorre em muitas categorias de emprego. Em seu bojo, traz a ampliação da jornada parcial de trabalho para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Outros pontos interessantes da Reforma evidenciam uma tentativa de adequação da legislação trabalhista às exigências do mundo contemporâneo, como no caso das novas regras de controle do home office, que agora deverá ser fiscalizado não mais pelo tempo de trabalho, mas pela produtividade do empregado, a regulamentação das férias, que poderão ser parceladas em três períodos e a indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego, que agora são limitados.
O intervalo para almoço poderá ser reduzido para 30 minutos mediante acordo firmado entre as partes. E o banco de horas, que poderá ser negociado individualmente entre trabalhador e empresa, deve permitir a compensação das horas extraordinárias em até 6 meses. A demissão poderá ser consensual, mediante acordo entre empregado e empregador, bem como fica dispensada a homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao Sindicato da classe. As gratificações deixam de integrar o salário.
Diante de tantas alterações, aqui trazidas em breve amostragem, faz-se relevante uma análise do perfil da sua empresa para melhor adequação da Nova Lei Trabalhista às diversas relações de emprego mantidas em seu quadro de empregados, para que não apenas as relações de trabalho possam ser revistas e ajustadas, mas tragam em seu bojo segurança e economia a longo prazo, com a prevenção de lides judiciais futuras.
Prepare-se para o futuro!