Gestoras de recursos e investimentos possuem nova dinâmica de ISS
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21 de dezembro de 2017Redução temporária de ICD, em Pernambuco, favorece interessados em planejamento sucessório e patrimonial
O Estado de Pernambuco lançou novo programa para quitação de débitos ligados ao imposto de transmissão, incidente sobre doações e heranças. O chamado PERC-ICD dispõe sobre a redução de alíquitas e de valores de multas e juros previstos na legislação do referido tributo, representando uma excelente oportunidade para aqueles que desejam realizar ou aprimorar seus planejamentos sucessório e patrimonial.
A nova Lei Complementar 374, de 2017, do Estado de Pernambuco, prêve a redução dos valores de juros e multas em até 100%, para os casos de pagamentos à vista, ou em percentuais que variam entre 40% e 60%, diante de variadas opções de parcelamento, em casos de débitos pendentes para com a Fazenda Estadual.
Os requisítos para a adesão ao programa também foram especificados no novo dispositivo, com destaque para a necessidade de quitação integral do débito, além da confissão da dívida, do saneamento dos processos administrativos à elas relacionados e da desistência expressa de impugnações ou ações judiciais que discutam o débito sobre o qual incidam os benefícios do programa.
Ademais, mesmo para aqueles que não possuem débitos dessa natureza, o PERC-IDC prêve a temporária redução da alíquota desse imposto, que agora cai em 50% para os casos de pagamento à vista e em 25% para parcelamentos em até seis vezes. No entanto, os descontos são válidos apenas para solicitações de lançamentos realizadas até o dia 30 de março de 2018.
Em termos práticos, portanto, o programa do Governo de Pernambuco representa uma oportunidade imperdível para aqueles que buscam extrair o máximo de benefícios de um planejamento sucessório e patrimonial. As doações, nesse âmbito, são manobras fundamentais, agora ainda mais atrativas.