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Receita Federal estabelece novas regras para as Declarações País-a-País

Foi publicada na última quinta-feira (27.07.2017) a Instrução Normativa nº 1.722 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trouxe alterações na dinâmica da obrigatoriedade de entrega da Declaração País-a-País.

A Declaração País-a-País (DPP), fruto de um acordo internacional em matéria tributária, consiste, basicamente, em um relatório anual, a partir do qual grupos multinacionais, com receita total consolidada no ano fiscal anterior a partir do equivalente a 750 milhões de euros, prestam informações relacionadas às suas atividades, com detalhamento de impostos pagos e devidos. A Declaração é entregue à administração tributária da jurisdição de residência do controlador final da multinacional, e, então, compartilhada entre todos os países nos quais estão presentes entidades do grupo.

Como forma de se ampliar a abrangência da efetividade das medidas de controle e compartilhamento de informações tributárias, a RFB, por meio da nova Instrução Normativa, estabeleceu mecanismos transitórios, para que novas entidades no Brasil possam ser indicadas como declarantes, para além dos casos já previstos na legislação (Art. 3º, IN RFB 1681/2016 e seus parágrafos).

Agora, ainda que a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil não seja a controladora final de um grupo multinacional e não haja designação de entidade substituta, poderá ser indicado como entidade declarante o controlador final do grupo multinacional residente para fins tributários em jurisdição:

(i) que ainda não possui acordo de autoridades competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento automático da DPP; e

(ii) que possui acordo de autoridades competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento automático da DPP para anos fiscais de declaração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2017.

As alterações provenientes da nova Instrução Normativa já vigoram desde o dia de sua publicação.

Receita Federal estabelece novas regras para as Declarações País-a-País
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