Governança Corporativa
23 de junho de 2017
Governo Federal lança novo REFIS
17 de julho de 2017
Exibir tudo

Reabertura de programa de Repatriação dá nova chance ao contribuinte

A Lei nº 13.428/2017, publicada em 30/03/2017, reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que ficou conhecido como “repatriação”. O período de adesão iniciou-se em 03/04/2017 e termina em 31 de julho deste ano. O contribuinte deve estar atento às mudanças realizadas no programa, bem como se antecipar quanto à obtenção dos documentos necessários ao procedimento, a fim de garantir sua adesão com a necessária segurança jurídica.

Nesta nova etapa da repatriação, poderá ser declarado o patrimônio mantido no exterior até 30 de junho de 2016, cujo valor será convertido em reais pela cotação do dólar nessa mesma data: R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos).

A regularização é condicionada ao pagamento de imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento) e de multa no valor de 20,25% (vinte inteiros e vinte cinco centésimos por cento) sobre o valor dos bens declarados. Comparando à etapa anterior do RECRT, houve apenas o aumento da multa, que era de 15% (quinze por cento).

Os contribuintes que aderiram à primeira fase do programa poderão complementar a declaração realizada, desde que recolham o imposto e multa devidos sobre o valor adicional declarado. Nesse caso, deverão ser observados os novos valores da multa e da cotação do dólar.

Embora aberto recentemente o prazo para adesão, o contribuinte deve antecipar-se com a finalidade de obter os documentos necessários à regularização, tendo em vista que, na primeira fase da repatriação, a burocracia de instituições financeiras nacionais e internacionais (dados incorretos, extratos bancários negados, dificuldades de obtenção do SWIFT) dificultou e, em muitos casos, inviabilizou a adesão ao programa. Além disso, poderão ser necessários laudos de avaliação e elaboração de balanços patrimoniais de empresas.

Reabertura de programa de Repatriação dá nova chance ao contribuinte
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site, você concorda com nossa Política de Proteção de Dados.
Leia Mais