Governança Corporativa
23 de junho de 2017Governo Federal lança novo REFIS
17 de julho de 2017A Lei nº 13.428/2017, publicada em 30/03/2017, reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, que ficou conhecido como “repatriação”. O período de adesão iniciou-se em 03/04/2017 e termina em 31 de julho deste ano. O contribuinte deve estar atento às mudanças realizadas no programa, bem como se antecipar quanto à obtenção dos documentos necessários ao procedimento, a fim de garantir sua adesão com a necessária segurança jurídica.
Nesta nova etapa da repatriação, poderá ser declarado o patrimônio mantido no exterior até 30 de junho de 2016, cujo valor será convertido em reais pela cotação do dólar nessa mesma data: R$ 3,21 (três reais e vinte e um centavos).
A regularização é condicionada ao pagamento de imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento) e de multa no valor de 20,25% (vinte inteiros e vinte cinco centésimos por cento) sobre o valor dos bens declarados. Comparando à etapa anterior do RECRT, houve apenas o aumento da multa, que era de 15% (quinze por cento).
Os contribuintes que aderiram à primeira fase do programa poderão complementar a declaração realizada, desde que recolham o imposto e multa devidos sobre o valor adicional declarado. Nesse caso, deverão ser observados os novos valores da multa e da cotação do dólar.
Embora aberto recentemente o prazo para adesão, o contribuinte deve antecipar-se com a finalidade de obter os documentos necessários à regularização, tendo em vista que, na primeira fase da repatriação, a burocracia de instituições financeiras nacionais e internacionais (dados incorretos, extratos bancários negados, dificuldades de obtenção do SWIFT) dificultou e, em muitos casos, inviabilizou a adesão ao programa. Além disso, poderão ser necessários laudos de avaliação e elaboração de balanços patrimoniais de empresas.