Governo de Pernambuco oferece nova possibilidade de pagamento de precatórios vencidos
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17 de outubro de 2018Projeto de Lei do Senado prevê mudança no método para pagamento, às empresas, pela elaboração de estudos técnicos, investigações, projetos ou levantamentos no âmbito de concessões e das chamadas PPPs (Parcerias Público-Privadas). O novo modelo, se aprovado, deverá trazer uma melhor definição de requisitos, assim como aumentar a atratividade para empresas interessadas.
Atualmente, a Lei 8.987, de 1995, responsável pela regulamentação da matéria, propõe o método do ressarcimento, segundo o qual a empresa, geralmente interessada em participar da licitação, fornece gratuitamente os estudos ao poder público, recebendo apenas quando do final do procedimento licitatório.
No entanto, a atual disposição legal da matéria abre espaço para que os diferentes entes públicos elaborem diferentes regras, capazes, por exemplo, de eliminar o caráter impessoal que pauta a administração pública, com a atribuição dos necessários estudos diretamente a determinada empresa.
Assim, o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2014, propõe a instituição do método do prêmio, com a necessidade de definição de um edital de concurso para possibilitar a entrega dos estudos à Administração Pública, de forma impessoal. Ademais, os editais deverão estipular o prêmio a ser pago pelos estudos, o que eliminaria parte da atual subjetividade que paira sobre o tema, conferindo, ainda, mais eficiência e segurança aos negócios celebrados nesse âmbito.
Conclui-se, portanto, que, caso aprovado, o projeto deverá representar um aumento na atratividade da elaboração de estudos técnicos para a Administração Pública, em especial por empresas de consultoria. Ademais, a mudança de método não altera o fato de que a Administração Pública não despende recursos próprios em tais estudos, mantendo o pagamento apenas após a realização do projeto.