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Projeto de Lei prevê alterações na dinâmica de pagamentos em estudos técnicos para PPPs

Projeto de Lei do Senado prevê mudança no método para pagamento, às empresas, pela elaboração de estudos técnicos, investigações, projetos ou levantamentos no âmbito de concessões e das chamadas PPPs (Parcerias Público-Privadas). O novo modelo, se aprovado, deverá trazer uma melhor definição de requisitos, assim como aumentar a atratividade para empresas interessadas.

Atualmente, a Lei 8.987, de 1995, responsável pela regulamentação da matéria, propõe o método do ressarcimento, segundo o qual a empresa, geralmente interessada em participar da licitação, fornece gratuitamente os estudos ao poder público, recebendo apenas quando do final do procedimento licitatório.

No entanto, a atual disposição legal da matéria abre espaço para que os diferentes entes públicos elaborem diferentes regras, capazes, por exemplo, de eliminar o caráter impessoal que pauta a administração pública, com a atribuição dos necessários estudos diretamente a determinada empresa.

Assim, o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2014, propõe a instituição do método do prêmio, com a necessidade de definição de um edital de concurso para possibilitar a entrega dos estudos à Administração Pública, de forma impessoal. Ademais, os editais deverão estipular o prêmio a ser pago pelos estudos, o que eliminaria parte da atual subjetividade que paira sobre o tema, conferindo, ainda, mais eficiência e segurança aos negócios celebrados nesse âmbito.

Conclui-se, portanto, que, caso aprovado, o projeto deverá representar um aumento na atratividade da elaboração de estudos técnicos para a Administração Pública, em especial por empresas de consultoria. Ademais, a mudança de método não altera o fato de que a Administração Pública não despende recursos próprios em tais estudos, mantendo o pagamento apenas após a realização do projeto.

Projeto de Lei prevê alterações na dinâmica de pagamentos em estudos técnicos para PPPs
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