Questões polêmicas sobre as contribuições PIS/PASEP e COFINS em operações de importação
18 de abril de 2018Incidência de contribuições para a seguridade social sobre verbas de caráter indenizatório é ilegal e passível de afastamento e restituição nas vias judiciais
23 de abril de 2018Com o propósito de despertar o interesse do contribuinte para regularizar a sua situação fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação do Estado, foi instituído novo programa de regularização fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional. A oportunidade, com prazo de validade, pode ser extremamente interessante para muitos contribuintes classificados como micro ou pequenas empresas.
O chamado PERT-SN foi regulamentado pela Lei Complementar nº 162, publicada no último dia 06 de abril, e coloca à disposição do contribuinte uma série de formas de quitação dos débitos tributários. Em todas as opções, o contribuinte deverá pagar, ao menos, 5% do valor da dívida consolidada.
De acordo com a nova legislação, os descontos podem chegar até os 70% das multas de mora de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais incluindo honorários advocatícios. Os contribuintes poderão, ainda, pagar a dívida em até 175 parcelas.
No entanto, atenção: o prazo para adesão ao programa se encerra em 08.07.2018. Em outras palavras, deve o contribuinte estudar o seu caso particular, para que possa pesar os benefícios de cada uma das modalidades previstas pelo novo programa, sem que perca a data limite para adesão. O acompanhamento profissional, nesse cenário, pode significar uma sensível economia fiscal e uma forma eficaz de se reposicionar no mercado.