Lei que proíbe compensação mensal de prejuízos fiscais deve ser contestada por contribuintes
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5 de outubro de 2018Empresas do ramo de combustíveis, seja produtora ou importadora, interessadas em trabalhar com biodiesel devem observar a necessidade de obtenção de um Registro Especial, conferido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Ademais, tal procedimento deverá vir acompanhado de diligências junto à ANP, o que torna necessário, por parte das empresas interessadas, um maior conhecimento sobre o assunto.
Em primeiro lugar, portanto, é de se deixar claro que ilegal é a operação de produção e/ou importação sem o devido registro acima mencionado. Dessa forma, a empresa interessada deverá observar se, em termos formais, poderá requerer seu registro. De acordo com previsão legal, por exemplo, a empresa deverá demonstrar sua regularidade fiscal, bem como a de seus sócios e diretores, assim como haver integralizado capital social mínimo de R$500 mil (produtora) ou de R$100 mil (importadora), dentre outras exigências.
Satisfeitos esses requisitos, deverá ainda a empresa diligenciar junto à ANP em prol da obtenção de autorização específica para a atividade que se deseja desempenhar (produção e/ou importação de biodiesel). Assim, poderá a empresa apresentar o pedido, diante da Secretaria da RFB, instruída de todos os documentos exigidos, que podem ser conferidos na Instrução Normativa nº 1.053, de 2010, da RFB.
Conclui-se, portanto, que é necessária especial atenção quando da produção ou importação do biodiesel, de forma a exercer a atividade dentro dos parâmetros legais, evitando-se, assim, autuações indesejadas.