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Postos de gasolina podem pleitear crédito sobre despesas com operadoras de cartão em matéria de PIS e COFINS

A tributação incidente sobre as atividades realizadas pelos postos de combustíveis costuma ser complexa, em especial face aos casos do PIS e da COFINS. Diante dessas contribuições, no entanto, a empresa se sujeita a um regime não-cumulativo, ou seja, que permite o aproveitamento de crédito relacionado com algumas despesas, cumpridos determinados requisitos. Dentre as despesas passíveis de crédito, defendemos, se encontram aquelas relacionadas com as administradoras de cartões de crédito e débito.

Uma análise conjunta da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002 e da jurisprudência pacífica do STJ, por exemplo, permite concluir que, para se atingir a ideia de não-cumulatividade em termos de PIS e COFINS é necessário que haja o aproveitamento de créditos em relação às despesas com insumos utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços pelo contribuinte.

Assim, tem-se que a inclusão de determinada despesa no conceito de insumo dependerá da obediência ou ao critério da essencialidade ou da relevância. Em outras palavras, será insumo a despesa que seja imprescindível ou importante para o desenvolvimento da atividade fim do contribuinte.

Nesse cenário, o judiciário, seja em sede de primeira instância, seja nos Tribunais, já tem decidido em favor dos contribuintes quando do pleito para inclusão das despesas com operadoras de cartões de crédito e débito na categoria de insumos, com respectivo direito ao creditamento.

De acordo com a jurisprudência, as referidas despesas são de grande importância para a própria geração de receitas por parte dos postos de gasolina, na medida em que, atualmente, não oferecer a venda por meio de cartões representa uma forte perda de clientela e a consequente perda na posição de mercado. Em termos mais diretos, tais despesas preenchem o critério da importância, acima mencionado.

Conclui-se, portanto, que os contribuintes interessados devem impetrar mandado de segurança, de forma a garantirem o direito ao respectivo crédito, assim como a recuperar os valores a esse título referentes aos últimos cinco anos de cobranças indevidas por parte da Fazenda. Tal estratégia representa interessante economia fiscal e, por certo, uma maior competitividade no mercado.

Postos de gasolina podem pleitear crédito sobre despesas com operadoras de cartão em matéria de PIS e COFINS
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