Brasil e Suíça celebram convenção para evitar a dupla tributação
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28 de maio de 2018O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços disponibilizou, na última terça-feira, dia 15, um novo sistema online para o processamento das solicitações de alteração de titularidade de atos concessionários de drawback. A dinâmica, segundo as previsões do Ministério, deve tornar o procedimento significativamente mais rápido e barato.
O regime de drawback se insere nos processos de tributação das empresas exportadoras de bens. Criado para incentivar a indústria nacional e ampliar sua competitividade no mercado internacional, o drawback torna possível desonerar operações de compra nacional, ou importação, de insumos para a fabricação de bens destinados à exportação. Podem ser importados de forma desonerada a matéria-prima, produtos intermediários ou materiais de embalagem que se incorporem às mercadorias a serem exportadas. Como exemplo, um industrializador de computadores poderia importar determinado componente eletrônico como parte do produto final destinado ao mercado externo.
A novidade, portanto, fica a cargo da modernização do sistema, antes físico, de alteração de titularidade de atos concessionários de drawback. Agora, o formulário passa a ser eletrônico e disponível ao contribuinte no site do Portal Único de Comércio Exterior. Espera-se, com isso, maior agilidade e simplicidade no procedimento. Ademais, de acordo com o MDIC, os prazos serão reduzidos de 30 para 10 dias, ao passo em que os custos envolvidos devem baixar pela metade.