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8 de setembro de 2017Justiça estende exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também para os casos de ICMS-ST
A partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que é inconstitucional a inclusão do valor de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pacificado por meio do instituto da repercussão geral, algumas decisões, em instâncias inferiores, apontam para a possiblidade de exclusão, também, do chamado ICMS-ST, ou seja, ligado a dinâmica da substituição tributária.
Para os juízes responsáveis pelas primeiras decisões nesse sentido, a lógica de que não se poderiam incluir os valores relativos ao ICMS como receita para fins de cálculo de PIS/COFINS também deve se estender para os casos de substituição tributária. Ora, na substituição tributária o sujeito passivo da obrigação não se altera, de forma que o que ocorre é, apenas, uma transferência do dever de recolhimento, para um outro contribuinte, ou mais a frente ou anterior, na cadeia de determinado produto.
Assim, na substituição tributária, o contribuinte substituído não deixa de arcar com o valor a título de ICMS, mas apenas passa a contribuir de forma indireta, haja vista que o valor recolhido no início da cadeia, como nos casos de combustíveis, por exemplo, lhe são repassados pelo substituto tributário como acréscimo do valor do produto comercializado.
Desta feita, algumas sentenças, ou até mesmo liminares, já foram concedidas em primeira instância reconhecendo não haver qualquer óbice de extensão da decisão do STF em sede de repercussão geral também para os casos de ICMS-ST. Os juízes afirmam, inclusive, que a amplitude da decisão proferida pela corte suprema autoriza o entendimento que se passa a adotar.
Este novo caminho que começa a se abrir na jurisprudência favorece o contribuinte sujeito à essa dinâmica tributária, notadamente aquele ligado ao setor de combustíveis. Assim, com um planejamento tributário adequado e com o ingresso de pleito nesse sentido no judiciário, o contribuinte poderá conseguir uma sensível diminuição nas suas saídas e fortalecer sua posição no mercado.