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Jogo rápido: dinâmica da tributação de ganhos de capitais auferidos por pessoa jurídica estrangeira

Os ganhos de capitais auferidos por pessoa jurídica não residente no Brasil (não necessariamente estrangeira, pontua-se) quando obtidos no Brasil, estão sujeitos à retenção na fonte. Isso é o que afirma o Regulamento do Imposto de Renda, com base na ideia da territorialidade da tributação dos não residentes, no entanto, cada vez mais, essa ideia pode comportar exceções, nomeadamente a partir das Convenções de Dupla Tributação.

Em primeiro lugar, portanto, é importante destacar que, como a maioria das jurisdições pelo mundo, o Brasil, em sede de Imposto de Renda, se utiliza do princípio da territorialidade, ou seja, tributa- se todos os rendimentos (de capitais, no caso) obtidos no território nacional (de fonte brasileira), geralmente em base bruta e com taxas liberatórias, ou seja, não se exige a apresentação de declaração, mas também, em regra, não permite a dedutibilidade de gastos; Ademais, as taxas podem também ser mais elevadas, quando diante de beneficiário situado em local de tributação favorecida, podendo chegar aos 25%.

Essa forma de tributação, portanto, pode não ser atrativa para certos investimentos e negócios internacionais, de forma que é importante compreender seus detalhes, para que se possa atenuar eventuais efeitos negativos através do planejamento e da estruturação do seu negócio. Ainda mais interessante é o fato de que o Brasil, como já viemos a escrever, tem celebrado cada vez mais Convenções de Dupla Tributação, a partir de crescentes pressões da OCDE e da própria UE, que podem impor mudanças nessas regras, ao atribuir competência de tributação ao país estrangeiro com o qual se negocia.

A retenção na fonte, portanto, será de responsabilidade do adquirente no Brasil, ou de seu procurador, e o valor do ganho de capital será, em regra, determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação em Reais e o custo de aquisição em Reais do bem ou direito. Note, por fim, que mesmo no caso de aplicação de Convenção de Dupla Tributação, pode ainda haver, por exemplo, uma retenção na fonte seguida da concessão de um crédito fiscal.

Conclui-se, portanto, que a determinação do local de aplicação de capitais deve ser elaborada também com vistas às questões tributárias, assim, uma inteligente utilização das redes de convenções pode representar uma importante economia fiscal. Por outro lado, a cuidadosa análise das regras, para as suas operações jé em curso, pode evitar eventuais aplicações de multas e outras penalidades.

 

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