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21 de maio de 2018Greve dos Auditores Fiscais – Entenda como evitar prejuízos com atrasos no desembaraço aduaneiro.
O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) deu início ontem (14) ao movimento de paralisação das atividades por todo o país. Nas Aduanas, será aplicada a chamada “operação-padrão”, na qual os auditores mantém atuação em níveis mínimos.
Com o enorme volume de operações do comércio internacional, inclusive em Pernambuco, qualquer modificação no ritmo de atendimento dos auditores impacta diretamente na velocidade e facilidade de liberação das mercadorias. Assim, a prática demonstra que, em greves semelhantes, como a ocorrida no final de 2017, foram percebidos recorrentes descumprimentos de prazos regulamentares para o desembaraço aduaneiro.
Os atrasos na liberação das mercadorias geram, para os operadores do comércio exterior, uma série de prejuízos: impossibilidade de cumprimento de prazos estabelecidos com os clientes, maiores custos de armazenagem e logística e, em casos mais graves, até a perda de mercadorias perecíveis, como gêneros alimentícios ou produtos químicos.
No entanto, é importante observar que, mesmo durante a greve, é mantido o direito dos contribuintes de verem desembaraçadas suas mercadorias dentro dos prazos previstos. Isso porque o direito à greve não pode se sobrepor ao livre exercício da atividade econômica, sobretudo considerando-se a essencialidade da atividade aduaneira e o princípio da continuidade do serviço público.
Nesse sentido, os Tribunais tem posicionamento firme no sentido de resguardar o direito daqueles contribuintes que sofrem prejuízos em virtude da greve na Aduana, garantindo com que os atos de liberação sejam praticados dentro dos prazos regulamentares. Os precedentes tem sido aplicados, inclusive, para as mercadorias submetidas ao chamado “canal vermelho”, onde a fiscalização é maior.
Conclui-se, portanto, que os contribuintes prejudicados pela paralisação ou, ainda, aqueles que tenham receio de ver as suas mercadorias paradas nos portos por longos períodos, devem buscar o apoio judicial. A impetração de mandado de segurança, com a maior brevidade possível, pode representar uma grande economia e a capacidade de honrar com compromissos comerciais assumidos.