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Governo sinaliza extensão da “come-cotas” para os investimentos em fundos fechados

O Governo Federal sugeriu que pode estender a dinâmica da tributação chamada de come-cotas para os investimentos em fundos exclusivos e reservados fechados. Esta nova estratégia fazendária, ainda em fase de estudos, afetará os investidores, em geral, de maior poder econômico e faz parte do conjunto de medidas em prol do aumento nas arrecadações.
O come-cotas é uma forma de tributação especial que determina que, ao invés do imposto de renda ser cobrado apenas na ocasião do resgate do investimento e em dinheiro, referido imposto deve ser pago semestralmente, sempre no último dia útil dos meses de maio e setembro, sendo certo que seu pagamento não é dado em dinheiro, mas sim em cotas, daí seu nome.
Atualmente, diante das aplicações em fundos de investimentos, duas são as principais modalidades de impostos incidentes: o IOF e o IR. Neste diapasão, a extensão da tributação na modalidade come-cotas influenciará diretamente as verbas pagas a título de imposto de renda.
Comumente utilizado em investimentos em fundos como os de renda-fixa (de curto e longo prazo), cambiais e multimercados, por exemplo, o sistema come-cotas obedece, ainda, a uma dinâmica regressiva – ou seja, quanto maior o tempo para o resgate, menor a alíquota incidente.
A partir dos próximos momentos, no entanto, este modelo pode ser transferido para os investimentos em fundos exclusivos e reservados fechados, que são fundos compostos por um único investidor ou por um grupo restrito deles, tendo dentre suas grandes vantagens a tributação apenas ao final do fundo, quando do momento do resgate dos valores investidos. Caso a dinâmica do come-cotas seja implementada para estes tipos de fundos, os investidores deverão reavaliar seus investimentos, de modo a adotar estratégias mais eficientes de aplicação.
Apenas a título de exemplo, se implementado o come-cotas, os juros compostos auferidos pelos investidores iriam sofrer grande diminuição. De igual modo, o fato das movimentações realizadas dentro dos fundos fechados não serem tributadas também corre risco de alteração, o que significaria outra grande perda do atrativo destes tipos de investimentos. Por fim, a própria dificuldade quanto ao planejamento tributário, trazido pela eventual adoção da modalidade come-cotas, é um pesado ponto negativo para o contribuinte.
Diante deste cenário, resta ao contribuinte pensar na possibilidade de transferência de seus investimentos para, por exemplo, planos de previdência, aplicações diretas em títulos públicos ou, até mesmo, a volta em outras aplicações como pessoa física.
Apesar das indicações do governo e das especulações, muitas dúvidas ainda pairam sobre os próximos passos da Fazenda Pública. O governo citou fundos exclusivos fechados, mas não mencionou, por exemplo, se a medida valeria para os diversos modelos de fundos fechados que não são exclusivos. Ademais, também foi ventilada a possibilidade de tributação anual, não semestral. Enfim, muito ainda precisa ser esclarecido sobre o tema, assim como será preciso aguardar para que se possa melhor compreender aquilo que o governo colocará (ou não) em prática.

Governo sinaliza extensão da “come-cotas” para os investimentos em fundos fechados
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