Justiça estende exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também para os casos de ICMS-ST
8 de setembro de 2017Saiba mais: operação back to back
14 de setembro de 2017O Governo Federal promoveu, por meio da edição do Decreto 9.148/2007, no final do mês de agosto, alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA).
O programa, inicialmente previsto em 2014 e até então regulado pelo Decreto 8.415/2015, tem por objetivo devolver, em termos parciais ou integrais, o chamado resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
O REINTEGRA, portanto, não representa privilégio fiscal nos moldes daqueles como os incentivos e isenções, mas sim uma prática recorrente em diversos sistemas tributários estrangeiros, que visa simplesmente evitar uma indevida cumulatividade tributária.
Com a edição do novo decreto, no entanto, o percentual de aproveitamento (apuração de crédito), antes estabelecido em 3% sobre a receita auferida com a exportação dos bens inclusos no regime especial, passa, agora, para apenas 2%.
A nova medida, já em vigor desde a data de sua publicação (29.08), poderá prejudicar as exportações das empresas brasileiras que, em período de recessão, serão obrigadas a arcar com mais pesada carga tributária. Além, esta carga tributária, destaca-se, é fruto de uma indevida cumulatividade, que, em muitas vezes, já não era superada nem mesmo com a aplicação do percentual anterior, de 3%.