CARF se manifesta sobre tributação dos lucros auferidos por empresa controlada indireta no exterior
4 de setembro de 2017Justiça estende exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também para os casos de ICMS-ST
8 de setembro de 2017O Governo Federal, por meio da CAMEX (Câmara de Comércio Exterior), ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, estabeleceu alíquota zero em relação ao Imposto de Importação (II) para 322 itens que não possuem fabricação nacional. A medida foi publicada na terça-feira, 22.08, por meio de duas resoluções da CAMEX (nº69/2017 e nº70/2017) e já se encontra em vigor.
Segundo o governo, a iniciativa de redução das alíquotas, que variavam entre 14% e 16%, para zero, é parte do esforço de fomentar o desenvolvimento da economia e facilitar a importação dos 322 produtos contemplados. A medida, destaca-se, não causará problemas de concorrência desleal com produtos nacionais justamente pelo fato de serem os produtos contemplados com o benefício fiscal de produção exclusiva estrangeira.
Dentre os itens incluídos, agora na condição de ex-tarifários, destacam-se os bens de capital, especialmente relacionados ao setor de geração de energia, inclusive nas áreas eólicas e termelétricas, além daqueles ligados aos setores de bebidas, alimentos e autopeças, assim como bens de telecomunicações e informática. Segundo as resoluções, as alíquotas zeradas valem, ao menos, até 30 de junho de 2019.
Para checar quais os 322 itens sujeitos à nova regra, em maiores detalhes, clique nos links abaixo.
- Lista de Bens de Informática e Telecomunicação: http://bit.ly/2vENBu9
- Lista dos demais bens (Bens de Capital): http://bit.ly/2x4wMcc