Contrato de Trust celebrado com instituição financeira não garante a restituição do dinheiro em caso de falência
5 de outubro de 2018Projeto de Lei prevê alterações na dinâmica de pagamentos em estudos técnicos para PPPs
17 de outubro de 2018A Lei Estadual nº 16.419/2018, recentemente publicada, possibilita recebimento mais ágil de precatórios vencidos contra a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco. Segundo o diploma, é possível a celebração de acordo para recebimento de precatórios vencidos mesmo que apenas relativos ao exercício anterior. A nova medida, no geral, deverá favorecer os credores e trazer maior segurança quanto ao recebimento dos valores devidos pela Fazenda.
Em primeiro lugar, é importante que o credor avalie o percentual de deságio que deverá lhe ser aplicado, a depender da data de inscrição do precatório em causa. Em termos mais simples, a Lei estabelece que, para recebimento antecipado, será aplicada uma diminuição percentual do valor do crédito, algo que pode variar entre 10 e 40%.
Assim, por exemplo, precatórios inscritos há seis ou mais anos sofrerão um deságio de apenas 10%, ao passo que precatórios inscritos no exercício anterior sofrerão com deságios na ordem dos 40%.
A nova Lei consiste em alternativa ao tradicional repasse/comércio de precatórios, como solução para um recebimento mais rápido dos valores devidos. Assim, o acordo deve ser firmado com o poder público e posteriormente encaminhado para homologação judicial. Cumpridas essas etapas, serão pagos no mesmo exercício os precatórios acordados, até o teto do orçamento destinado à nova modalidade (50% dos recursos para pagamento de créditos em geral).