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Governo de Alagoas prorroga validade do prazo de 180 meses para parcelamento de débitos de ICMS. Empresas em recuperação judicial e falência são contempladas.

A manutenção do prazo de parcelamento de débitos ligados ao ICM/ICMS no Estado de Alagoas, em até 180 meses, foi autorizada mediante a publicação do Decreto Estadual nº 55.529, na terça-feira, 17. O novo instrumento legal se valeu do permissivo previsto no Convênio ICMS 84/17 e se aplica, também, para empresas em recuperação judicial ou mesmo com falência já decretada judicialmente.

Governo de Alagoas prorroga validade do prazo de 180 meses para parcelamento de débitos de ICMS. Empresas em recuperação judicial e falência são contempladas.
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