Município de São Paulo regulamenta procedimento alternativo de resolução de conflitos em contratos com o poder público.
21 de março de 2018Pagamentos entre pessoas jurídicas estrangeiras e a (não) incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
2 de abril de 2018Em um contexto de economia globalizada e mercados mais dinâmicos, surge a questão da possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em operações de locação que impliquem em exportação temporária de bens móveis. Nesse sentido, foi a COSIT (Coordenação-Geral do Sistema de Tributação) provocada a se manifestar sobre o caso.
Em sede de solução de consulta, portanto, o órgão entendeu por serem cabíveis as contribuições em estudo, tanto na dinâmica do regime cumulativo como daquele não cumulativo. Assim, pode se considerar um exemplo da exportação temporária em causa, o aluguel de maquinário para realização de obra em país distinto daquele de origem.
Importante, enfim, que o contribuinte que possa ter as suas atividades enquadradas nessa tributação tenha um cuidadoso planejamento fiscal, de forma a evitar cobranças futuras e inscrições em dívida ativa, por exemplo.