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Exclusão do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS
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Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também é aplicada na esfera administrativa

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) finalmente passou a replicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A nova jurisprudência concorre para maior uniformização no tratamento da matéria, assim como para uma maior facilidade de êxito para contribuintes com problemas nesse sentido.

Apesar da decisão, em sede de repercussão geral no STF, ter já sido replicada pelo STJ, pelos TRF e por diversos juízos de primeiro grau, no judiciário, a esfera administrativa apresentava ainda certa resistência à aplicação do entendimento. Assim, após ter julgado em sentido desfavorável aos contribuintes, mesmo depois de publicada a decisão do STF, o CARF, esse ano, passou a julgar de forma diferente, apontando para a importância em seguir o novo entendimento sobre a matéria.

Com isso, os contribuintes ganham em segurança jurídica e, consequentemente, na maior facilidade em planejar sua carga fiscal. Ademais, a decisão é também importante por solidificar as bases dos argumentos apresentados, o que possibilita, por exemplo, um maior incentivo para pleitos como o da exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Podem se beneficiar, de forma mais direta, os contribuintes autuados por conta da retirada do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, após a decisão do STF, bem como aqueles com pedidos de restituição, que podem ser feitos diante dos valores pagos a esses títulos nos últimos cinco anos. Importante, ainda, que o contribuinte fique atento em relação aos próximos julgamentos do CARF em casos semelhantes, para que se possa estudar a possibilidade de redução das bases das referidas contribuições.

Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS também é aplicada na esfera administrativa
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