Pagamentos entre pessoas jurídicas estrangeiras e a (não) incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
2 de abril de 2018O A&PA Advogados foi autorizado a elaborar os estudos jurídicos para a modelagem de Parceria Público-Privada para destinação final dos resíduos sólidos do Município de São Paulo
9 de abril de 2018Se aproxima o prazo para envio da Declaração de IR 2018 (relativa ao ano-calendário 2017) que deve ser enviada por todas as pessoas físicas que auferiram durante o ano rendimentos, inclusive isentos ou não tributáveis, superiores a R$40 mil. A DIRPF 2018 deve ser entregue até o próximo dia 30 de abril.
A Declaração do IRPF é a principal obrigação das pessoas físicas perante a Receita Federal e serve de base para cruzamentos de dados e monitoramento patrimonial por parte do Fisco. Assim, a RFB verifica a compatibilidade das informações prestadas não apenas pelas pessoas físicas entre si, mas também com relação a outras obrigações acessórias, inclusive as enviadas por empresas (DIRF, DCTF, e-Social, etc.), sejam elas de propriedade do declarante ou não.
Nesse sentido, veja-se que os proprietários e dirigentes de empresa são a categoria profissional com o número de autuações relacionadas ao IRPF (14% do total), segundo o Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2018.
Assim, é necessária redobrada atenção na elaboração e preenchimento da Declaração. Algumas questões são recorrentes:
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos e renda variável: são comuns erros na apuração do imposto e no recolhimento em atraso, como na compra e venda de imóveis, participações societárias ou em operações de investimento. Por outro lado, é possível utilizar-se de permissões da legislação para diminuir o imposto ou evitar seu pagamento.
- Recebimentos de pessoas físicas: embora seja prática comum, a inclusão de valores recebidos de pessoas físicas para “completar” rendimento também é alvo de autuações, em especial pela falta de recolhimento do carnê-leão mensal, obrigatório para essas fontes pagadoras.
- Omissão de rendimentos: dentre os principais motivos para autuações, encontra-se a falta de informação de rendimentos recebidos. Em casos mais severos, a RFB chega a requerer a quebra de sigilo bancário para lançar os tributos não declarados , a qual é feita atualmente sem necessidade de ordem judicial.
- Despesas médicas: a RFB vem sendo cada vez mais rigorosa com a comprovação dos gastos médicos, já que a despesa não tem limite legal para dedução;
Nesse cenário, a orientação adequada é de crucial importância, inclusive no aspecto jurídico.