Pagamentos entre pessoas jurídicas estrangeiras e a (não) incidência do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação
2 de abril de 2018
O A&PA Advogados foi autorizado a elaborar os estudos jurídicos para a modelagem de Parceria Público-Privada para destinação final dos resíduos sólidos do Município de São Paulo
9 de abril de 2018
Exibir tudo

Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018

Se aproxima o prazo para envio da Declaração de IR 2018 (relativa ao ano-calendário 2017) que deve ser enviada por todas as pessoas físicas que auferiram durante o ano rendimentos, inclusive isentos ou não tributáveis, superiores a R$40 mil. A DIRPF 2018 deve ser entregue até o próximo dia 30 de abril.

A Declaração do IRPF é a principal obrigação das pessoas físicas perante a Receita Federal e serve de base para cruzamentos de dados e monitoramento patrimonial por parte do Fisco. Assim, a RFB verifica a compatibilidade das informações prestadas não apenas pelas pessoas físicas entre si, mas também com relação a outras obrigações acessórias, inclusive as enviadas por empresas (DIRF, DCTF, e-Social, etc.), sejam elas de propriedade do declarante ou não.

Nesse sentido, veja-se que os proprietários e dirigentes de empresa são a categoria profissional com o número de autuações relacionadas ao IRPF (14% do total), segundo o Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2018.

Assim, é necessária redobrada atenção na elaboração e preenchimento da Declaração. Algumas questões são recorrentes:

  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos e renda variável: são comuns erros na apuração do imposto e no recolhimento em atraso, como na compra e venda de imóveis, participações societárias ou em operações de investimento. Por outro lado, é possível utilizar-se de permissões da legislação para diminuir o imposto ou evitar seu pagamento.
  • Recebimentos de pessoas físicas: embora seja prática comum, a inclusão de valores recebidos de pessoas físicas para “completar” rendimento também é alvo de autuações, em especial pela falta de recolhimento do carnê-leão mensal, obrigatório para essas fontes pagadoras.
  • Omissão de rendimentos: dentre os principais motivos para autuações, encontra-se a falta de informação de rendimentos recebidos. Em casos mais severos, a RFB chega a requerer a quebra de sigilo bancário para lançar os tributos não declarados , a qual é feita atualmente sem necessidade de ordem judicial.
  • Despesas médicas: a RFB vem sendo cada vez mais rigorosa com a comprovação dos gastos médicos, já que a despesa não tem limite legal para dedução;

Nesse cenário, a orientação adequada é de crucial importância, inclusive no aspecto jurídico.

Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2018
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site, você concorda com nossa Política de Proteção de Dados.
Leia Mais