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Decisão do STJ reforça a necessidade de um adequado planejamento patrimonial

Decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a exigibilidade de promessa de doação inserida em pacto antenupcial, mesmo após a separação ou divórcio. Segundo o Tribunal, o compromisso estabelecido no pacto celebrado entre as partes não pode ser desconsiderado, já que fora parte do negócio jurídico que envolve a celebração do casamento.

Segundo o Ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, a promessa de doação em tela representa, de fato, um acordo de vontades revestido de caráter compensatório pela escolha do regime de bens que, no caso, fora a separação total de bens. Ou seja, o magistrado entendeu que a promessa de doação seria uma compensação pela opção de um regime de bens diferente da comunhão parcial, já que o casal vivera em união estável por mais de nove anos antes da celebração do casamento. Sendo assim, não seria possível se opor a exigibilidade da regra pactuada, firmada justamente para reger as situações decorrentes do matrimônio.

O recente julgado do STJ, portanto, torna ainda mais nítida a necessidade da adequada organização patrimonial, cada dia mais importante, também, para as pessoas físicas. A elaboração profissional e especializada de instrumentos como os próprios pactos pré-nupciais ou mesmo testamentos, dentre outras medidas, são essenciais à boa organização e gestão do patrimônio.

Decisão do STJ reforça a necessidade de um adequado planejamento patrimonial
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