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24 de julho de 2017A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 13/07/17 a Instrução CVM 588, a qual regulamentou o Equity Crowdfunding, hipótese em que empresas angariam investimentos por meio de financiamento coletivo na internet, ofertando aos “investidores virtuais”, em contrapartida, participações societárias.
Tradicionalmente, o Crowdfunding se sagrou como uma espécie de “vaquinha” virtual, em que brindes (produtos, serviços etc.) são oferecidos aos internautas colaboradores como recompensa pelas doações feitas. Já por meio do Equity Crowdfunding as colaborações online são feitas em favor de uma determinada empresa, permitindo aos investidores que, em troca, recebam uma parte dela.
A regulamentação da CVM vale para investimentos coletivos em empresas de pequeno porte, com receita anual de até R$ 10 milhões, mas desde que os investidores recebam direito de participação societária, parceria ou remuneração. O objetivo da Instrução foi conferir maior segurança à ferramenta, protegendo os investidores por meio da instituição de diversas regras.
Uma das principais condições estipuladas é a de que as plataformas eletrônicas de financiamento coletivo passem por um processo de autorização e registro junto à CVM, que passará a supervisioná-las, bem como que o volume de recursos captado anualmente não ultrapasse a quantia de R$ 5 milhões por empresa.
Assim, o Equity Crowdfunding permitirá que pequenas empresas, a exemplo de startups, consigam levantar capital de uma forma mais fácil, através de investimentos feitos por várias pessoas distintas, sem precisar que investidores aportem, individualmente, valores elevados de capital.