Regras Tributárias Próprias Impõem Planejamento Diante de Negócios com Paraísos Fiscais ou com Beneficiários de Regimes Especiais de Tributação
21 de fevereiro de 2018Comentários – Retenção na Fonte – Pagamento para pessoa jurídica de direito privado
1 de março de 2018Contratantes de empresas de terceirização também respondem por débitos trabalhistas. Saiba como reduzir riscos de ações na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista trouxe consigo uma nova dinâmica que logo irá se impor nas relações trabalhistas. Um dos elementos mais relevantes, que não pode ser deixado de lado pelas empresas, diz respeito à terceirização de serviços. Com a tendência de ampliação das contratações por essa modalidade, o debate acerca da responsabilidade pelos débitos trabalhistas torna-se fundamental.
Nesse sentido, a Lei nº 13.429, de 2017, responsável por positivar a reforma trabalhista, por meio do seu Art. 2º, acrescentou o Art. 5º-A, §5º à Lei nº 6.019, de 1974, que cuida da regulamentação do trabalho terceirizado. Em termos práticos, o novo dispositivo deixa claro que as empresas contratantes respondem subsidiariamente pelos débitos trabalhistas das empresas contratadas (leia-se fornecedoras de mão-de-obra), durante o período no qual os trabalhadores prestaram serviços à contratante.
Ademais, é também de se destacar a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços pelo recolhimento mensal de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, em nome da empresa contratada, a título de verbas previdenciárias.
Há, portanto, uma visível integração entre a tomadora e a fornecedora de mão-de-obra, que não pode ser ignorada.
Dessa forma, as empresas que buscam se valer do trabalho terceirizado devem analisar a capacidade econômica da prestadora de serviços, fiscalizar o pagamento de todos os encargos trabalhistas, bem como verificar a existência de possíveis falhas no tratamento com os funcionários, que possam gerar responsabilidade legal.
A adoção de programa de compliance trabalhista, portanto, surge como uma excelente alternativa para as empresas contratantes dos serviços de terceirização. A partir desse programa, visando a redução de riscos, poderão ser identificadas eventuais desconformidades com a lei, assim como indicados os procedimentos de fiscalização. Os resultados se traduzem, em primeiro lugar, na redução no passivo trabalhista, mas, também, se reflete na melhoria do ambiente de trabalho e no aumento da produtividade.