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29 de março de 2021O Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, através da Portaria nº 265/2021, autorizou que empresas prestadoras de serviços de operação, expansão e modernização das redes públicas de iluminação captem investimentos no mercado financeiro, através da emissão de debêntures de infraestrutura incentivadas.
As debêntures de infraestrutura, previstas na Lei 12.431/2011, apresentam vantagens tributárias para o investidor, como a isenção ou redução de impostos, visando ao fomento da aplicação de recursos no financiamento dos projetos no setor de infraestrutura.
Neste sentido, as emissões do tipo incentivadas são facultadas às sociedades de fins específicos que buscam angariar recursos para o desenvolvimento de projetos classificados como prioritários, em consonância com o fixado no Decreto 8.874/2016.
A Portaria 265/2021, por sua vez, estabeleceu os procedimentos e requisitos para a aprovação e acompanhamento das obras e projetos do setor de iluminação pública voltados ao desenvolvimento de infraestrutura para a ampliação, manutenção, adequação e modernização dos parques de iluminação, na categoria de prioritários, possibilitando, assim, a emissão de debêntures incentivados pelo ente privado.
Para esse objetivo, a norma institui os requerimentos para cadastro de proposta de projetos de investimentos como prioritários que devem ser feitos mediante ofício, acompanhado de carta-consulta, a ser apresentado, por meio eletrônico, pela titular do projeto – que precisa configurar pessoa jurídica concessionária de serviços de iluminação pública, sociedade por ações ou sociedade controladora – à Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional – SMDRU, de forma individualizada pelo projeto, concessionária ou controlador.
Assim sendo, segundo a norma, poderão se beneficiar da classificação como prioridade os projetos modelados conforme o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI e os demais que forem aprovados pelo MDR.
Após a submissão da solicitação, a SMDRU irá realizar sua análise através dos requisitos verificados na Portaria, quais sejam: o enquadramento dos empreendimentos da proposta nas modalidades de operação, manutenção, modernização ou expansão da rede pública de iluminação; a caracterização da proposta nas definições estabelecidas pelo regulamento; entrega da documentação técnica e institucional, conforme o fixado.
Por fim, a aprovação do projeto de investimento prioritário no setor de infraestrutura da iluminação pública se dará mediante a publicação de portaria no Diário Oficial da União, editada pelo MDR. A partir disso, será possível a emissão dos títulos de créditos com benefícios tributários, com as informações do projeto e outras que a Secretaria considere necessárias.
Conforme mencionado, a Portaria também estabeleceu o acompanhamento dos projetos, que será realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com periodicidade anual, por meio dos relatórios enviados pela titular. Além disso, o MDR poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a realização, plano, esclarecimentos e informações que deverão ser concedidos de imediato.
A medida une o setor de iluminação aos outros setores de infraestrutura, como telecomunicações, saneamento, mobilidade, logística e transporte que gozam do mesmo benefício de projetos com prioridade de investimentos, permitindo, então, a captação de recursos pelas debêntures incentivadas.
Por exemplo, cumpre registrar que o setor de saneamento é um dos maiores beneficiados pela captação de recursos por debêntures incentivadas, possuindo a autorização para captação de cerca de R$ 6,36 bilhões para a execução de projetos. Por consequência, o setor a apresenta grande sucesso na obtenção de investimentos para o desenvolvimento de sua infraestrutura.
Isso posto, as Concessionárias de Iluminação Públicas também poderão angariar recursos através de mais uma forma de captação de investimentos para financiar seus projetos e empreendimentos, contando com o incentivo para impulsionar a aplicação de capitais, por meio de benefícios fiscais aos investidores.
A equipe do A&PA está à disposição para ajudar no que for necessário e, em caso de dúvidas, esclarecê-las.
Atenciosamente,
Edinaldo Amaral – edinaldo@aepa.adv.br
Luiz Filipe Figueirêdo – luiz.filipe@aepa.adv.br