Homologação de Transação Extrajudicial: um novo formato de resolução de conflitos trabalhistas entre Empregador e Empregado.
26 de setembro de 2019A nova lei de licitações e contratos (PL 6814/2017) e novos regramentos para as obras e serviços de engenharia.
1 de novembro de 2019As providências a serem tomadas na promoção de um diálogo entre fornecedores e consumidores.
Rafaella Maçães, sócia da Área de Contencioso de Volume de A&PA Advogados.
Nos últimos anos, o fácil acesso à informação por parte dos consumidores ocasionou um aumento desenfreado do número de ações levadas aos tribunais, contribuindo, dessa forma, para a morosidade do Poder Judiciário na sua prestação jurisdicional.
Diante disso, muitas empresas se viram com a necessidade de elaborarem estratégias para tentar reduzir a quantidade dessas ações idênticas (ou parecidas) como forma, sobretudo, de minorarem os impactos causados na esfera administrativa e financeira da instituição. Nessa perspectiva, a gestão do contencioso de massa ou de volume – nome dado para esses tipos de demandas – se tornou o grande desafio para as empresas Demandadas.
Ações em massa naturalmente resultam em condenações em massa, por isso é comum que os empresários, ao tomarem ciência de que os seus ativos estão sendo severamente comprometidos, não vejam outra alternativa senão a de adiarem o cumprimento de sentença até a última instância, postergando o término do processo o máximo possível.
Essa conduta pode até ser mais vantajosa financeiramente para empresas que possuem poucas condenações ou não possuem ativos. Entretanto, quando se fala em larga escala de condenações e grande quantidade de processos, o problema reside justamente na prática reiterada de atos que visam retardar a chegada da fase de execução. Isso porque as condenações em massa também sofrem incidência mensal de juros e correção monetária, o que majora consideravelmente os valores a serem pago pelas Demandadas a longo prazo.
Assim, considerando a demora no julgamento dos recursos em instâncias superiores, bem como o retardo do andamento processual como um todo, as condenações com valores inicialmente baixos acabam tomando grandes proporções para os empresários. O gráfico abaixo exemplifica uma situação real ocorrida com determinadas empresas:
Vale ressaltar: caso as empresas acima tivessem elaborado um planejamento de acordos em massa com os consumidores antes mesmo da sentença, o valor pago seria quase seis vezes inferior ao pago na fase de cumprimento de sentença (anos depois e após esgotado todos os meios recursais cabíveis).
É claro que a análise dos casos concretos deverá ser realizada de forma estratégica, examinando, sobretudo, a chance de êxito nas demandas e a viabilidade das propostas a serem apresentadas. Em razão disso, a utilização de ferramentas tecnológicas que propiciem um melhor provisionamento das demandas massivas é essencial para a prevenção e redução de conflitos.
Portanto, para que os litígios possam ser resolvidos de maneira simples, eficiente e, principalmente, menos custosa, a cooperação entre fornecedor e consumidor tem que se tornar uma prática nas empresas, para o que a inteligência jurídica funciona como um insumo de relevada importância.