Greve dos Auditores Fiscais – Entenda como evitar prejuízos com atrasos no desembaraço aduaneiro.
15 de maio de 2018Brasil e Suíça celebram convenção para evitar a dupla tributação
21 de maio de 2018Acordo de assistência mútua em matéria aduaneira e fiscal firmado ainda em 2012, entre o Brasil e a China, foi finalmente aprovado pelo Senado. A medida, assim, passa a ter maior relevância para os importadores e exportadores nacionais, em especial por ser a China nosso maior parceiro em termos de comércio.
Em primeiro lugar, o acordo visa conferir maior efetividade ao controle das operações de importação e exportação entre os países. Nesse sentido, a troca de informações nas autoridades aduaneiras deverá fazer com que haja maior controle das próprias mercadorias envolvidas, além, é claro, da maior facilidade em se detectar eventuais medidas de elisão e evasão fiscal. O aumento do controle, portanto, exigirá dos contribuintes maiores cuidados tanto na observação das normas incidentes sobre os produtos, em termos materiais, como, também, na estruturação e regularidade fiscal das operações.
No entanto, é um acordo que já nasce, em certa medida, atrasado em relação ao que há de mais moderno nesse campo. Isto porque, já há alguns anos que a OCDE, seguindo a política norte-americana do plano FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) tem introduzido o padrão de troca automática de informações fiscais, em lugar da troca de informações condicionadas ao pedido.
O acordo Brasil-China, por seu turno, não prevê essa troca de informações automática – e nem poderia, pois sua redação é anterior ao atual padrão internacional. Ora, esse é mais um ponto que concorre para a constatação de que, infelizmente, a morosidade no Brasil dificulta o acompanhamento das velozes modificações na área da tributação e do comércio internacional.
Para os contribuintes, por outro lado, fica o aviso de que serão necessários maiores cuidados com os negócios realizados com a China. O instrumento, agora em vigor, prevê que sejam trocadas informações quando uma das autoridades fiscais identificar possíveis situações de fraude fiscal, por exemplo
Conclui-se, uma vez mais, que o planejamento da atividade empresarial, em especial na área de importação e exportação, é fundamental para se evitar possíveis cobranças de valores em atraso, de multas e juros moratórios, ou mesmo sanções de caráter penal. Ademais, uma correta estruturação fiscal se traduzirá em relevantes economias para o futuro.