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24 de agosto de 2018Atos de ingratidão podem gerar a perda de bens herdados: jurisprudência amplia as possibilidades
A perda de bens herdados, pelos chamados herdeiros ingratos, é possibilidade de conhecimento, inclusive, de grande parte da sociedade, mesmo daqueles alheios ao mundo jurídico. No entanto, a recente evolução jurisprudencial, em sede de diversos tribunais, tem ampliado o rol de ações que podem ser incluídas na ideia de ingratidão, capazes de culminar na perda do bem recebido.
Em termos legais, as hipóteses de perda dos bens, por ingratidão, estão contidas no Art.557 do Código Civil de 2002, mas também constavam do Código Civil anterior, ainda de 1916. As hipóteses previstas se resumem, basicamente, ao cometimento de homicídio doloso, atentado contra a vida ou mesmo ofensa física contra o herdado, assim como diante de calúnia ou grave injúria e de recusa de fornecimento de alimentos necessários. Essas hipóteses, no entanto, passaram a ser flexibilizadas.
Recentes julgados apontam para a possibilidade de reconhecimento de ingratidão, inclusive, diante de tratamento indiferente e com descaso. Para além dessa situação, também a violência psicológica tem sido aceita como forma de configuração da ingratidão, de maneira que o tratamento emocionalmente negativo, para com o herdado, parece ganhar relevância nos tribunais, inclusive no STJ.
Percebe-se, portanto, que a ideia de ingratidão, antes mais restrita às hipóteses legalmente previstas, agora é ampliada e passa a ser mais flexível e analisada diante do caso concreto. A medida, que divide opiniões, apesar de trazer certa perda de segurança jurídica, parece, por outro lado, caminhar no sentido da proteção dos interesses dos herdados e da valorização do tratamento familiar adequado.
Assim, é preciso que os interessados em realizar medidas como a doação com reserva de usufruto, por exemplo, avaliem de forma cuidadosa as medidas que desejam adotar, bem como que exercitem o diálogo e o planejamento quando da estruturação do negócio. Diante de discordâncias persistentes, importante se torna o recurso aos meios alternativos de resolução de litígios, como a mediação, que também buscam o reequilíbrio da relação familiar.