Postos de Combustíveis podem utilizar créditos de PIS/COFINS, mesmo no sistema monofásico
3 de setembro de 2018Diminuição dos encargos com a Previdência são consequência de alteração no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP): entenda como se beneficiar dessa mudança
3 de setembro de 2018O tema, rodeado de polêmica, era alvo de divergências no âmbito do próprio STJ. No entanto, em recente uniformização de jurisprudência, o Tribunal entendeu ser considerado crime o fato de, mesmo após declaração, deixar o sujeito de recolher ICMS. As consequências, portanto, podem se traduzir, inclusive, em prisão e pagamento de multa.
O não recolhimento do imposto, observado o dolo, é considerado crime contra a ordem tributária, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Assim, para que esteja configurado o crime de apropriação indébita tributária é necessário, apenas, a comprovação da intenção do autor, para além do não recolhimento, logicamente.
Segundo o agora pacífico entendimento do STJ, não há necessidade de que o não recolhimento se processe na clandestinidade. Em outras palavras, portanto, não importa que todos os registros contábeis e fiscais exigidos estejam devidamente realizados. O não recolhimento, doloso, portanto, é crime.
Dessa forma, importante que os contribuintes permaneçam atentos, as penas variam entre seis meses e dois anos de detenção, além de aplicação de multa.