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A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) está para ser votada no Congresso Nacional. A lei, se aprovada, revogará a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e alguns dispositivos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação – RDC (Lei nº 12.462/2011). O referido projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2019.
A Nova Lei de Licitações traz detalhamento específico sobre a contratação de obras e serviços de engenharia. Nesta oportunidade, vamos analisar alguns pontos importantes para todos do mercado de engenharia que contratam com o setor público, destacando-se: a) a metodologia para a composição de custos; b) o nível de detalhamento dos projetos para a contratação de obras e serviços de engenharia; c) o novo percentual máximo para a exigência de garantia das propostas; d) deslocamento da comprovação da regularidade fiscal; e) exigência de vistoria técnica; e f) os novos limites para a dispensa de licitação.
Na NLLC, a composição de custos, nas licitações promovidas pela União, deverá considerar os preços registrados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou no Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários. Esse entendimento já havia se consolidado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, mas, com a NLLC, o entendimento encontra expresso respaldo legal.
No caso das licitações para obras e serviços de engenharia promovidas pelos estados e municípios, desde que não envolvam recursos da União, a NLLC autoriza que a composição de custos seja realizada através de sistemas de custos já adotados pelos respectivos entes e aceitos pelos respectivos tribunais de contas.
Além disso, merece destaque na NLLC a vedação de que se realizem obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. Sobre esse ponto, pensamos que, apesar de aumentar os custos de transação dos licitantes, essa exigência pode minimizar o número de obras inacabadas na Administração Pública, visto que uma das suas principais causas é falha ou ausência de projetos.
O projeto completo de engenharia, de acordo com a NLLC, poderá ser dispensado nas hipóteses em que a contratação for integrada, cabendo à Administração Pública, nesse caso, a elaboração do anteprojeto de engenharia.
Nesse ponto, importante ressaltar que, nos casos de contratação integrada, o edital e o contrato deverão trazer as responsabilidades do contratante e contratado no que diz respeito à desapropriação. Devem ser indicados para a desapropriação, por exemplo: a) o responsável por cada fase do empreendimento; b) a responsabilidade pelo pagamento da indenização; c) a estimativa do valor a ser pago a título de desapropriação; e d) a distribuição de riscos entre as partes, incluindo o risco pela variação do custo entre a estimativa e o efetivo.
Ademais, na NLLC, previu-se a obrigatoriedade de que, na execução de cada etapa do contrato, conclua-se e aprove-se a etapa anterior, antes de se prosseguir para a seguinte. Essa questão do ponto de vista teórico parece-nos até um pouco óbvia, mas a prática mostra inúmeros casos em que há total descasamento entre a execução do contrato e o plano de trabalho inicialmente previsto – o que aumenta, e muito, o risco de inexecução do objeto contratado.
Na NLLC, interessante também a previsão de que, para a licitação, pode-se exigir garantia da proposta no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação. Na redação da Lei 8.666/1993, a exigência limita-se a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. Dessa forma, com a possível alteração, os custos de transação dos licitantes irão aumentar significativamente.
Por outro lado, na redação da NLLC, existe um certo abrandamento na fase de habilitação, visto que os documentos de comprovação da regularidade fiscal passarão a ser exigidos apenas em momento posterior ao julgamento das propostas e tão somente do licitante melhor classificado.
A NLLC também tratou de um tema muito recorrente nas licitações públicas, qual seja: a exigência de vistoria técnica anteriormente à sessão da licitação. Com a nova redação, a vistoria técnica, nos casos em que o local da execução for necessário para o pleno conhecimento das condições de contratação, poderá ser exigida, sob pena de desclassificação.
No ponto, fica a nossa ressalva de que esse tipo de exigência aumenta os custos de transação dos licitantes, assim como, infelizmente, permite que, anteriormente à licitação, conheçam-se os licitantes que dela participarão, o que, de alguma forma, pode colocar em risco a lisura e a competitividade do certame.
De todo modo, a NLLC prevê que a vistoria obrigatória poderá ser substituída por declaração formal sobre o pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra.
Por último, mas sem a pretensão de ter esgotado as matérias da NLLC que repercutirão na atividade das empresas de engenharia, registramos que, com a nova redação, será admitida dispensa de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, para os casos em que os valores sejam inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), se a modalidade convite não puder ser empregada sem prejuízo ao objetivo da contratação.
Até aqui, esperamos ter contribuído com alguns esclarecimentos iniciais sobre as alterações normativas que, se aprovadas, atingirão o mercado das empresas de engenharia. Se houver alguma dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, ficamos à disposição para conversarmos a respeito.