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TST segue Supremo e autoriza terceirização de atividade-fim

O TST proferiu julgamento, no último mês de setembro, em favor da legalidade da terceirização de atividade-fim da empresa, seguindo entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar de ainda não haver uma aplicação unânime desse posicionamento, por parte do TST, a nova jurisprudência caminha no sentido de afirmar a possibilidade de terceirização de tais atividades.

De acordo com o relator do caso, Ministro Bruno Medeiros, da 5ª Turma, a consideração da inconstitucionalidade, pelo STF, da Súmula nº 331 do TST (sobre a proibição de terceirização em atividade-fim) deve guiar a mudança no entendimento da corte superior trabalhista. Assim, com base nessa justificativa, o Ministro fora acompanhado por unanimidade, o que também demonstra que a legalidade da terceirização, em sentido mais amplo, deve ser adotada pelas demais cortes em um futuro próximo.

Ademais, é de se destacar que durante o julgamento mencionado, não fora utilizado o argumento das alterações advindas da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), mas apenas a necessidade de se seguir as recentes orientações do Supremo.

Os próximos passos, que se refletem no julgamento em causa, devem ser o manejo de eventuais embargos de divergência encaminhados à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização do entendimento do Tribunal, posto que ainda há julgamentos em sentido contrário em outras Turmas do TST. Ademais, também poderão ser interpostos recursos perante o próprio STF.

No mais, conclui-se que o caminho deverá ser o da pacificação no entendimento pela legalidade da terceirização de atividade-fim da empresa, com a união de argumentos tanto da Reforma Trabalhista como dos posicionamentos jurisprudenciais.

TST segue Supremo e autoriza terceirização de atividade-fim
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