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3 de setembro de 2018Sócios de micro e pequenas empresas, inseridas na sistemática do Simples Nacional, possuem isenção de Imposto de Renda em relação aos valores distribuídos pela empresa. O benefício, no entanto, é limitado por diversos elementos constantes da Lei, de forma que é preciso uma adequada estruturação empresarial para otimizar os resultados.
O benefício da isenção de IR, inserido em um conjunto de outras medidas para incentivo às pequenas e micro empresas no Brasil, deve ser entendido como em relação aos valores repassados da empresa para a esfera da pessoa física do sócio. Em outras palavras: não é um benefício de isenção incidente apenas sobre o lucro da empresa, o que o torna mais atrativo.
A primeira (e talvez a mais substancial) das limitações diz respeito à natureza dos valores obtidos pela empresa. Assim, não são isentos valores derivados de pro labore e diante de serviços de aluguel ou serviços prestados. Tal limitação se presta a evitar a criação, de fachada, de empresas no Simples Nacional, apenas como forma de se burlar leis trabalhistas e regras fiscais.
Apesar de ser uma isenção mais ampla (não incidente apenas sobre o lucro, mas sobre os valores efetivamente distribuídos) há limitações percentuais em relação ao valor da receita bruta, que limita a isenção. Os percentuais, diferentes de acordo com o tipo de atividade desempenhada, são variáveis entre 1,6% e 32%. Deve, também, ser deduzida a parcela de IRPJ paga pela empresa.
Após a identificação dos valores plausíveis de dedução, o empreendedor pode, ainda, buscar pela isenção dos valores a mais. Para isso, no entanto, deve possuir uma organização mais sofisticada, com escrituração contábil regular e comprovação de lucro superior aos limites estabelecidos pela Lei nº 9.249/1995.
Conclui-se, portanto, que o estruturado planejamento da distribuição dos lucros, com escolhas inteligentes de periodização e quantificação, podem em muito contribuir para suavizar a carga fiscal do sócio e melhor a competitividade do negócio.