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Como os auxílios de Estado influenciam na dinâmica da concorrência fiscal entre países e quais os efeitos disso para os contribuintes

O mundo contemporâneo, com alicerces em uma economia globalizada e digital, intangível, abre portas para o aumento na deslocalização de atividades empresariais por várias jurisdições. Nesse contexto, os Estados procuram, portanto, oferecer cada vez mais condições favoráveis para atrair esses contribuintes, nomeadamente a partir de benefícios fiscais de alguma ordem. A busca por essa oferta cria uma verdadeira concorrência entre Estados e impacta diretamente os contribuintes.

Comecemos com um exemplo: tome-se o recente caso envolvendo uma gigante da área de tecnologia e aparelhos eletrônicos e a Irlanda. Nesse caso, “denunciado” pela forte pressão da mídia, foi verificado que a dita empresa, que apresentava lucros elevadíssimos, possuía um regime de tributação praticamente nulo naquele país. Ora, esse é apenas um dos casos em que se mostram evidentes os efeitos da concorrência fiscal entre Estados: a perda de receitas fiscais (a nível global) e as crescentes indagações quanto ao caráter de justiça e redistribuição de renda, inerentes às funções primordiais dos impostos.

O primeiro passo, quando da análise da problemática aqui posta, é, portanto, a identificação da própria noção do que seria um auxílio de Estado em matéria fiscal. Em termos simplistas, podemos dizer que há de fato um auxílio quando um grupo (ou indivíduo) específico recebe condições fiscais mais benéficas do que aqueles ligados à generalidade do regime, sem que haja justificativa e proporcionalidade nessa diferenciação.

Perceba com um exemplo: a Suíça, algum tempo atrás, editou uma norma na qual previa que qualquer queijo produzido a partir de determinada altitude teria tributação mais favorável. Como isso pode ser considerado auxílio de Estado? A tal altitude era tão elevada que, na prática, apenas havia produção de queijo nessa determinada altitude na própria Suíça… É importante perceber, portanto, que os auxílios de Estado nem sempre aparecem de forma clara e direta.

Esses auxílios são, atualmente, bastante perceptíveis quando da análise do setor de tecnologia e inovação. Atrair investimentos nesses setores, além de contribuir para a criação de empregos e a entrada de recursos na jurisdição interessada, é relativamente mais fácil, haja vista o caráter ainda mais deslocalizável dessas atividades.

Dessa maneira, diversos relatórios de organismos tais quais a OCDE, demonstram uma crescente perda de receitas fiscais, a nível global, nos últimos anos. Essa situação tem feito com que alguns países busquem mecanismos para o controle internacional dos auxílios. Esse controle, no entanto, ainda sofre com a falta de uniformização das medidas internacionais e com a existência de jurisdições não tão dispostas a cooperar, até mesmo porque dependem de políticas fiscais agressivas de atração de investimentos estrangeiros.

Nesse contexto, o Brasil aparece como um país relativamente pouco preocupado com as implicações internacionais desses auxílios. A principal razão dessa mentalidade política, por assim dizermos, pode ser pela sua ausência na OCDE e, logicamente, em um bloco do nível de integração da União Europeia. Isso não significa dizer que não haja controle dos auxílios de Estado: o Brasil precisa respeitar as obrigações internacionais contraídas, por exemplo, no âmbito do GATT e do próprio MERCOSUL.

Os contribuintes, por outro lado, também precisam permanecer atentos. Há casos em que eventuais condenações, dos países, em sede do descumprimento de regras assumidas em convenções internacionais recaem, também aos particulares, que poderão ter que pagar valores correspondentes aos tributos aos quais estariam sujeitos diante da exclusão, retroativa, dos benefícios dos auxílios concedidos.

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