Entenda o que são os elementos híbridos e como eles contribuem para a existência da dupla não-tributação no cenário internacional
20 de julho de 2018
Como o mundo troca informações fiscais? Entenda os mecanismos e as evoluções nos bastidores dessas atividades que possuem impacto direto na sua empresa
9 de agosto de 2018
Exibir tudo

Carf aceita estratégia para redução de impostos sobre ganho de capital

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) começa a solidificar sua jurisprudência no sentido de considerar possível a venda de ativos de determinada empresa por meio dos seus sócios, uma estratégia que reduz, de forma significativa, a carga tributária incidente sobre a operação. A medida, ainda não afastada de controvérsias, no entanto, já representou importante economia fiscal para diversos contribuintes.

A estratégia, vista como legal pelo CARF já em mais de um processo, consiste em reduzir o capital social da empresa com devolução em bens ou direitos (inclusive eventuais participações societárias detidas), especialmente quando se está diante de uma holding patrimonial. Dessa maneira, o titular dos ativos à venda passa a ser, portanto, o sócio pessoa física e não mais a companhia. Quando da posterior venda, a tributação será incidente na pessoa física e não na pessoa jurídica.

Assim, para que haja redução na carga fiscal incidente, as cotas são transferidas pelo seu valor contábil, conforme previsão legal autorizativa, e, apenas quando vendida pelo sócio ao comprador final, é considerado seu valor de mercado. Perceba que, normalmente, o valor de mercado é muito mais alto do que aquele contábil.

Em resumo, portanto, sobre a venda do sócio para o comprador final, ao preço de mercado acordado entre as partes, não incidem os tributos da pessoa jurídica, mas apenas o IRPF sobre o ganho de capital, fazendo com que as alíquotas finais cairiam até mesmo pela metade daquela que incidiria em uma venda “direta” da sociedade ao comprador final.

Por certo, essa é uma estratégia que, outrora, já foi considerada como “planejamento fiscal abusivo”. Primeiramente, pelo fato de que o único propósito da operação de transferência de propriedade da companhia para o sócio seria meramente fiscal. Poder-se-ia falar, também, na questão da necessidade de aplicação da ideia de “arm’s lenght principle”, ou seja, na constatação de que, em condições normais de mercado, não haveria a primeira transferência (Cia. – Sócio pessoa física) pelo valor contábil das cotas.

Apesar dessas considerações, o CARF entende que a base legal que possibilita a transferência das cotas para o sócio pessoa física, pelo valor contábil, afasta qualquer ideia de evasão fiscal (pela diminuição da carga tributária devida), sendo legítimo o planejamento.      Conclui-se, portanto, que, ao menos no cenário atual, a estratégia descrita parece ser de grande importância para os contribuintes interessados em vender cotas sociais. Sua aplicação, ademais, não exige tantas complicações.

Por fim, os contribuintes devem permanecer atentos para qualquer cobrança fazendária dos impostos, com as alíquotas mais altas (como se a venda tivesse ocorrido de forma direta), ou de eventuais multas. Ambas podem ser contestadas nas esferas administrativa e judiciária, com fim de garantir a eficácia da adoção da estratégia em análise.

 

Carf aceita estratégia para redução de impostos sobre ganho de capital
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site, você concorda com nossa Política de Proteção de Dados.
Leia Mais