Novas regras para o trabalho de empregados autônomos e para os contratos intermitentes
14 de junho de 2018Já é possível realizar a quitação de débitos fiscais por meio do uso de precatórios
3 de julho de 2018O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se manifestou em sentido favorável aos contribuintes, quanto à possibilidade de extensão dos efeitos da figura da denúncia espontânea, também em casos de quitação de débitos fiscais por meio de declaração de compensação (DCOMP).
Em recente julgamento, o contribuinte alegou a necessidade de tratamento isonômico para a aplicação do benefício da denúncia espontânea à quitação por meio da DCOMP, quando em comparação com a aplicação em situações de pagamento, em sentido estrito. De acordo com o contribuinte, a denúncia espontânea se aplicaria à ambas as espécies de quitação.
Como efeito da referida aplicação, o contribuinte tem afastada a de multa de mora. Lembra-se, ainda, que para que se configure uma denúncia espontânea, independente da modalidade de quitação, é preciso que seja realizada antes do início de qualquer procedimento de investigação por parte da administração fiscal.
Conclui-se, portanto, que a nova jurisprudência amplia o rol de aplicabilidade da figura da denúncia espontânea e pode representar uma interessante alternativa aos contribuintes.