Despesas com royalties pagos à pessoa jurídica do mesmo grupo são dedutíveis
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5 de junho de 2018Decisão proferida na primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conferiu ao contribuinte liminar no sentido do afastamento das cobranças de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como das despesas condominiais, referentes a momentos anteriores à entrega das chaves. A decisão, além de garantir maior segurança para os futuros moradores ou investidores, é de especial importância no atual momento de crise.
Em primeiro lugar, conforme mencionado, a decisão se reveste de especial importância em razão da crise que afeta o setor imobiliário, o que faz com que diversos imóveis sejam entregues com atraso pelas imobiliárias, por conta de problemas como financiamentos, atrasos em obras ou outros. Assim, o TJSP garantiu que os ônus não fossem injustamente repassados aos adquirentes.
O precedente em causa foi ainda além: segundo o juiz responsável pelo processo, as construtoras que não quitarem os débitos em estudo e que expuserem os compradores à cobranças, poderão ser multadas ou até condenadas por dolo processual e verificação criminal por desobediência.