Saiba mais: novos procedimentos para restituição de valores junto à Receita Federal
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20 de fevereiro de 2018Está aberto o prazo para consolidação de valores do REFIS da Crise. Oportunidade para quitação de débitos e possibilidade de restituições.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, no último dia 05.02, a Portaria nº 31/2018, responsável por finalmente estabelecer os procedimentos para consolidação dos valores relativos ao REFIS da Crise, instituído ainda em 2009, por meio da Lei nº 11.491 e modificado pela Lei nº 12.865, de 2013.
Agora, portanto, será possível a indicação dos valores pagos e dos prazos de parcelamento em face aos débitos ligados ao programa, bem como a indicação dos prazos de parcelamento para os valores eventualmente restantes. A reabertura do REFIS da Crise, portanto, oferece a tão aguardada possibilidade de consolidação, que funciona como um vínculo entre os valores já pagos e o débito tributário. Em outras palavras, mesmo aquele contribuinte que já quitou toda sua dívida ligada ao programa, caso não proceda com a consolidação, permanecerá com débitos contantes para com a Fazenda Nacional.
É importante salientar que também os contribuintes que, por ventura, decidiram migrar para outros programas de benefícios fiscais, tais como o PERT, mas que haviam pago parcelas do REFIS da Crise, devem proceder à consolidação, com a finalidade de receberem a restituição dos valores das referidas parcelas.
Outro benefício para a consolidação pode ser identificado nas situações em que o contribuinte, eventualmente, pagou a mais, posto que é esse o momento para que também proceda com o pleito de restituição. Note, no entanto, que os cálculos devem ser cuidadosamente realizados, de forma a se evitar perder um boa oportunidade de recuperação de valores pagos em excesso.
Os contribuintes, portanto, devem ficar atentos, haja vista terem um curto prazo para a realização da consolidação, que deve ser feita no sistema do ECAC da Receita Federal – somente até o dia 28 de fevereiro de 2018. Atenção, ainda, para as indicações de ordem técnica quando da realização do procedimento, de forma que é importante a análise do texto da portaria, que segue abaixo, assim como o acompanhamento profissional, que pode culminar em maiores economias fiscais e maior fluxo de caixa.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89889