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17 de janeiro de 2018Aprovação da Lei que reduz pela metade o valor mínimo de investimento em PPPs abre portas para novos projetos de infraestrutura nos estados e municípios
Alvo de grande discussão desde quando foi editada a Lei Federal 11.079/04, que regula as contratações através de Parcerias Público-Privadas – PPPs, o valor mínimo para fins de investimentos nesse tipo de modelagem tende a não ser mais um empecilho à viabilidade econômico-financeira para entes estaduais e municipais.
Originalmente, o valor mínimo de investimento previsto para a realização de uma concessão sob modelagem de PPP era de vinte milhões de reais. Esse valor, no entanto, foi recentemente reduzido pela metade, a partir do Art. 6º da Lei 13.529/18, publicada nesse mês de dezembro.
A redução do piso representa a consagração de um antigo pleito formulado pelos estados e municípios, assim como por interessados da iniciativa privada em PPPs. Isso porque ao se adquirir familiriadidade e o aprimoramento técnico nesse tipo de modelagem de projetos de infraestrutura, verificou-se que o alto valor de investimento acabava por se mostrar adequado, quando se tratava de projetos em âmbitos federais, mas limitador quando trazido para a realidade de estados e, principalmente, muncípios.
Sinteticamente, o valor mínimo de R$ 20 milhões refletia diretamente em dois fatores da realidade dos entes municipais: i) a baixa capacidade financeira para perfazer o retorno do investimento em favor do parceiro privado; e ii) a limitação dos setores da economia que poderiam ser contemplados por projetos de PPPs em virtude do valor de investimento não atingir o piso.
Muitos municípios chegaram a editar leis estipulando valores mais baixos do que aqueles previstos em Lei federal, mas as obras eram muitas vezes impossibilitadas ou pelo entendimento dos tribunais de contas ou mesmo pela própria insegurança jurídica que rondava a matéria.
Com a diminuição do valor mínimo de investimentos para dez milhões, o movimento de muniípcios estarem se utilizando das modelagens de PPP como um dos principais mecanismos de investimento em infraestrutura tende a se consolidar.
Inicialemente, o reflexo da redução do valor mínimo, deverá abrir impulsionar o mercado para investidores no setor energético, com projetos de iluminação pública, eficiência energética de prédios e instalações públicas e desenvolvimento de plantas de exploração de energias sustentáveis.
Mas uma grande oportunidade, antes não muito difundida, também deve estar nos setores de mobilidade urbana, saúde, saneamento, segurança e destinação de resíduos sólidos.
Sendo a mudança imediata, cabe a esse universo de mais de 5 mil municípios e à inicitativa privada atentar para a necessidade de se elaborar modelagens robustas e sigulares, que venham a respeitar as características peculiares de cada munícipio por meio de projetos desenvolvidos sob a técnologia adequada, econômico-financeiramente viáveis e através da melhor técnica jurídica existente.