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Receita promove alterações no imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais

A Receita Federal promoveu alterações na dinâmica de retenção na fonte do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais (IRRF) tanto em operações de renda fixa com variável.

As modificações, implementadas a partir da Instrução Normativa 1.720 de 20 de julho deste ano e já em vigor, alteraram a Instrução Normativa 1.585/2015, da própria Receita Federal, que rege o imposto em análise.

A partir de agora, deve o contribuinte que atua no mercado financeiro e de capitais, atentar para os fatos de que:

  1. no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o IRRF referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção;
  2. já no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, considera-se resgate, para fins do disposto no inciso II do § 9º do art. 70, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.
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