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SEF de Alagoas fixa procedimentos para parcelamento de ICM/ICMS para casos de recuperação judicial

Com vistas a regulamentar o procedimento de parcelamento dos débitos relativos ao ICM/ICMS, em casos de contribuintes pessoas jurídicas em processo de recuperação judicial, a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (SEFAZ-AL) elaborou a Instrução Normativa nº43/2017, publicada no último dia 03 (quinta-feira).

O contribuinte interessado na realização do parcelamento deverá protocolar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM/ICMS – Recuperação Judicial nas unidades de atendimento da SEFAZ-AL ou, alternativamente, na Procuradoria da Fazenda Estadual, nos casos de débitos inscritos em dívida ativa.

O mencionado requerimento, no entanto, deverá ser instruído com uma série de documentos, previstos pelo novo dispositivo fazendário. O novo dispositivo prevê, ainda, que as cópias juntadas ao pedido deverão ser apresentadas em conjunto com os originais, para simples conferência.

Para os contribuintes com processos de execução judicial garantida por penhora, ademais, é necessário que o requerente junte ao pedido a certidão ou a cópia autenticada do auto de penhora. A IN 43/2017 prevê, por fim, os códigos de receita para pagamento no âmbito dos Parcelamento de Débitos Fiscais – Recuperação Judicial, tanto para os casos de dívidas ativas ou não.

SEF de Alagoas fixa procedimentos para parcelamento de ICM/ICMS para casos de recuperação judicial
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