Governo Federal lança novo REFIS
17 de julho de 2017CVM regulamenta o Equity Crowdfunding
21 de julho de 2017Foi instituído, por meio da Lei Complementar nº 362, de 22 de Junho de 2017, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – PERC do Estado de Pernambuco. Por meio do programa, poderão ser recuperados créditos relativos ao ICMS ou ICM, inclusive ICMS-ST (relacionados à dinâmica da substituição tributária) e ICMS relativo ao SIMPLES NACIONAL.
Para fazer jus aos benefícios no PERC, o contribuinte deverá aderir ao programa até o dia 30/11/2017. Estão contemplados os débitos (i) cujos fatos geradores ocorreram até abril de2017, (ii) constituídos até outubro deste ano (hipótese de lançamento por Auto de Infração) ou (iii) até novembro, no caso de serem constituídos mediante confissão de dívida.
Quanto às hipóteses de parcelamento, o PERC estabelece 36 meses como prazo máximo para pagamento. Permite-se, também, a inclusão de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, exceto se decorrente do PERC da Lei Complementar 333/2016. Por outro lado, a adesão ao novo PERC impede a participação em novo programa de parcelamento nos próximos dez anos.
A tabela abaixo ilustra os percentuais de reduções para os casos de pagamento à vista e para os casos de parcelamento:
Data do Pagamento |
Modalidade |
Juros |
Multa |
Até Agosto/2017 |
À vista |
90% |
85% |
1ª parcela até Agosto/2017 |
Parcelado |
70% |
60% |
Até Setembro/2017 – à vista |
À vista |
85% |
80% |
1ª parcela até Setembro/2017 |
Parcelado |
65% |
55% |
Até Outubro/2017 – à vista |
À vista |
80% |
75% |
1ª parcela até Outubro/2017 |
Parcelado |
60% |
50% |
Até Novembro/2017 – à vista |
À vista |
75% |
70% |
1ª parcela até Novembro/2017 |
Parcelado |
55% |
45% |
O PERC permite, inclusive, o parcelamento de parte de débitos constituídos por meio de Autos de Infração, caso o contribuinte reconheça como devida parte da autuação. No entanto, o programa não se aplica aos débitos garantidos por depósito judicial, fiança ou seguro bancário, quando houver decisão transitada em julgado a favor da Fazenda Pública.