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Governo Federal lança novo REFIS

Foi publicada, na noite desta quarta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial, a Medida Provisória nº 783, que instituiu o novo REFIS (Programa Especial de Regularização Tributária – PERT). O programa surge como uma melhoria do Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP nº 766, no começo do ano, que teve baixa adesão por parte dos contribuintes.

Pessoas físicas e jurídicas, inclusive aquelas que aderiram ao PRT, poderão optar pelo PERT, até o dia 31 de agosto de 2017, em relação a débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017.

Os principais atrativos do novo programa são a redução de multas, juros e encargos de débitos federais, seja no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a possibilidade de parcelamento em até 175 prestações mensais.

Para aquelas empresas que desejam quitar seus débitos fiscais em parcela única, o desconto chega a 90% dos juros e a 50% do valor relativo às multas. Os planos de regularização possuem diversas categorias de pagamento; em geral, quanto maior o prazo de pagamento, menores os descontos. No entanto, será necessário o recolhimento de entrada (que pode ser parcelada em 5 vezes) correspondente a 20% da dívida, para débitos acima de R$ 15MM, e a 7,5%, para débitos abaixo desse valor.

O novo REFIS, portanto, revela-se mais atrativo ao contribuinte que o antigo PRT, pois permite a redução de multa, juros e encargos legais. Constitui, assim, uma boa opção para regularização dos contribuintes junto ao Governo Federal, sobretudo neste momento econômico conturbado.

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